terça-feira, 26 de outubro de 2010

Ao contrário do " diet", produto "light" não precisa ser registrado na Anvisa.

Ao contrário do " diet", produto "light" não precisa ser registrado na Anvisa
26/10/2010 - Valor Econômico


Aqueles consumidores que não costumam ler rótulos nas embalagens de alimentos e bebidas - e eles são a maioria no país -, provavelmente não sabem a diferença entre produtos "light" e dietéticos. Os "diet", que não contêm açúcar, precisam de registro da Anvisa para serem lançados no mercado. O fabricante precisa comprovar que não está usando açúcar. Mas os "light", não precisam de registro ou comprovação.
Segundo a Anvisa, um produto light (com redução de algum ingrediente, como açúcar, gordura, sódio) não precisa ser testado pelos técnicos da agência para comprovar sua qualidade. O fabricante precisa apenas fazer constar no rótulo do produto qual é o ingrediente "light" e de quanto (em percentual) é a redução desse insumo. Conforme a Anvisa, caso alguma entidade (Fundação Proteste, Inmetro ou o Idec, por exemplo), resolva testar o produto e assim comprovar que a redução não condiz com o alegado no rótulo, o fabricante está sujeito às penalidades da lei contra propaganda enganosa.
Com relação a produtos "diet" e "light", existe também a polêmica do ciclamato de sódio, um adoçante. Ele está proibido nos EUA desde outubro de 1968 pelo Food and Drug Administration (FDA), o órgão regulador da indústria americana de alimentos e remédios, por ser considerado cancerígeno.
O ciclamato de sódio é largamente usado no Brasil, principalmente pela indústria de refrigerantes. A Coca-Cola, por exemplo, usa ciclamato em sua Coca-Cola Zero no Brasil, mas não nos EUA. Segundo a empresa, o refrigerante Coca-Cola Zero "tem diferentes fórmulas em todo o mundo, adequadas aos paladares dos consumidores dos mais de 130 países em que a marca é comercializada".
A rival PepsiCo usa o ciclamato em alguns de seus refrigerantes. Mas de acordo com fontes ligadas à empresa, há uma meta de trocá-lo por outros adoçantes nos próximos anos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário